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COF: Tudo o que você precisa saber sobre o documento

Por Camila Chaves
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Se você planeja investir em uma franquia, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre a Circular Oferta de Franquia, conhecida popularmente apenas como: “COF”. 

Mas, você realmente sabe o que significa esse documento? Se a resposta for não, pode ficar tranquilo. Neste artigo, você descobrirá o que é a Circular Oferta de Franquia e, também qual a sua importância para o mundo do franchising. 

O que é a Circular Oferta de Franquia? 

A COF é um documento elaborado pela franqueadora que contém todas as informações comerciais, financeiras e jurídicas acerca da franquia.

A Circular Oferta de Franquia é regulamentada pela Lei de franquias, nº 13.966, a qual, prevê que a COF seja entregue ao possível franqueado, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia. 

Após entregue, o franqueado pode tomar uma decisão baseada em informações seguras sobre o seu investimento.

Que tipo de informação deve aparecer na Circular Oferta de Franquia?

Neste documento, devem constar todas as condições pertinentes do negócio, ou seja, a Circular Oferta de Franquias precisa trazer ao possível franqueado uma série de informações sobre a empresa franqueadora e o seu sistema de operação. 

Dentre as informações que devem estar no documento, podemos citar: obrigações e direitos dos franqueados, descrições de aspectos financeiros, descrições do empreendimento e operacionais, entre outros. 

A seguir, confira os tópicos que devem estar especificados na Circular Oferta de Franquia:  

  • Apresentação geral da franquia e das suas atividades;
  • Histórico e credenciais da empresa;
  • Empresas diretamente relacionadas ao negócio;
  • Balanços e demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios;
  • Pendências judiciais;
  • Descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
  • Envolvimento necessário do franqueado e o perfil ideal para gerir uma unidade;
  • Investimento e taxas;
  • Especificações quanto ao território;
  • Informações detalhadas sobre a obrigação do franqueado de consumir produtos de fornecedores indicados pela franqueadora;
  • Suporte e acompanhamento oferecido pelo franqueador;
  • Contato de todos os franqueados da rede e uma relação daqueles que se desligaram nos últimos 12 meses.

Qual a importância da COF? 

Você já deve ter percebido o quanto a Circular Oferta de Franquias é de extrema importância para o possível franqueado e franqueadora. Isso porque, é a partir da COF que as partes envolvidas ficam cientes das suas responsabilidades e direitos. 

Por isso, por ser um documento com alta relevância, não se esqueça de ler e compreender cada linha da Circular Oferta de Franquia. Se tiver dúvidas, pergunte-as à franqueadora. 

A COF precisa ser assinada?

Sim, a COF deve ser assinada por ambas as partes; porque ela é o documento que irá estabelecer a relação jurídica entre o franqueado e franqueadora. Além disso, como já mencionamos acima, o possível franqueado tem o prazo de dez dias para decidir sobre o negócio e assinar o documento. 

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Camila Chaves